Restrição de Substâncias Perigosas (RoHS) é uma diretiva da UE que limita o uso de certos materiais perigosos encontrados em componentes eletrônicos ou mecânicos. Os fornecedores de sensores e transdutores devem cooperar com as especificações RoHS para produtos a serem disponibilizados nos mercados da UE. Estas especificações mudaram ao longo dos anos com materiais novos e emergentes que exigem restrição para uso em aplicações comerciais. As seis substâncias originais que foram controladas e restritas pela RoHS foram:
- Cádmio (Cd);
- Cromo Hexavalente (Cr VI);
- Chumbo (Pb);
- Mercúrio (Hg);
- Bifenilos Polibromados (PBB);
- Éteres difenílicos polibromados (PBDE).
Os fornecedores de sensores e transdutores que utilizam estas substâncias na fabricação de componentes mecânicos ou eletrônicos devem garantir que seus níveis permaneçam abaixo de 1000 ppm do material homogêneo no produto. Isto exclui mercúrio e chumbo, que são controlados em níveis mais rigorosos abaixo de 100 ppm.
A RoHS 3 é uma adição à diretiva, adicionando mais quatro substâncias restritas para fornecedores de sensores e transdutores para limitar em aplicações de componentes:
- Bis (2-etil-hexil) ftalato (DEHP);
- Ftalato de butilo e benzilo (BBP);
- Ftalato de dibutilo (DBP);
- Ftalato de di-isobutilo (DIBP);
Cada um desses plastificantes foi adicionado à diretiva em 2015. Eles estão sujeitos a um período de carência para permitir que os fornecedores de sensores e transdutores cumpram o novo regulamento. Todos os equipamentos de monitoramento e controle da UE devem manter quantidades de componentes das substâncias abaixo de 1000 ppm até 2021, para atender à RoHS 3.